O prazo para entregar a declaração anual do MEI acabou. Veja o que fazer se esqueceu de declarar

No último sábado (31/05), o prazo para entregar a declaração anual do MEI acabou. Porém, se você, microempreendedor individual esqueceu de enviar, não se preocupe: é possível regularizar a sua situação. 

O prazo para entregar a declaração anual do MEI acabou. Veja o que fazer se esqueceu de declarar
Imagem: FDR

 

Segundo o G1, quem não entregou a declaração no prazo ainda pode regularizar a situação. Porém, haverá multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$50.

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre as novas regras fiscais do MEI, confira.

Veja como Regularizar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória e deve ser enviada mesmo que você não tenha faturado nada durante o ano.

Prazo e multa por atraso

  • Prazo final 2025: 31 de maio (sábado);

  • Multa: 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50;

  • A multa pode ser gerada automaticamente após o envio da declaração atrasada.

Como fazer a declaração anual

Siga este o a o:

  1. e o Portal do Empreendedor:
    👉 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

  2. Vá em “Já sou MEI” e clique em “Declaração Anual de Faturamento”.

  3. Informe o CNPJ da empresa.

  4. Escolha o ano a ser declarado (ex: 2024).

  5. Preencha o campo com o valor total da receita bruta obtida no ano.

  6. Indique se teve ou não funcionário registrado.

  7. Confira os valores dos impostos pagos no ano e clique em “Transmitir”.

 Se não houver faturamento, preencha os campos com R$ 0,00.

Gerar e pagar a multa por atraso

Após a transmissão da declaração fora do prazo:

  1. Será exibida uma tela com o boleto (DARF) para pagamento da multa.

  2. O valor mínimo é de R$ 50,00.

  3. Pague dentro do prazo para evitar acréscimos de juros.

Errei uma informação. Como corrigir?

  1. e novamente o portal da DASN-SIMEI.

  2. Selecione o mesmo ano-exercício da declaração anterior.

  3. No campo “Tipo de Declaração”, escolha a opção “Retificadora”.

  4. Corrija os dados necessários e transmita novamente.

  5. Salve ou imprima o novo recibo.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).