SALESóPOLIS, SP — Em junho de 2025, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mantém as mudanças significativas na prova de vida, que afetam diretamente aposentados e pensionistas. Essa medida, já obrigatória para muitos beneficiários, traz novos procedimentos e exigências.

Em 2025, a prova de vida continua sendo obrigatória, mas apenas para os beneficiários notificados pelo INSS. O procedimento visa evitar fraudes e garantir que os pagamentos sejam realizados apenas a quem de fato tem direito
O que é a prova de vida?
A prova de vida é uma medida de segurança do INSS para confirmar que o beneficiário continua vivo e tem direito aos benefícios. Ela evita fraudes, garantindo que os pagamentos cheguem às pessoas certas.
Desde 2021, o INSS tem ajustado os procedimentos da prova de vida, especialmente com o avanço da tecnologia. Agora, cabe ao Instituto realizar esse processo, sem a necessidade do idoso ir presencialmente a uma agência.
Em junho de 2025, novas regras começaram a valer. A principal mudança é a ampliação dos canais digitais para a prova de vida, facilitando a participação de quem tem dificuldades de locomoção. Além do aplicativo “Meu INSS”, agora muitos idosos podem realizar a comprovação por biometria facial.
Essas alterações têm como objetivo agilizar o processo, evitando o comparecimento físico nas agências, o que pode ser um desafio para os mais velhos. Esse ajuste é ainda mais relevante considerando as preocupações de saúde relacionadas à pandemia de COVID-19.
Quem precisa fazer a prova de vida no INSS?
A prova de vida é obrigatória principalmente para aposentados e pensionistas que ainda não a realizaram nos últimos 12 meses. Aqueles que já cumpriram essa exigência não precisarão repetir o processo até o próximo ciclo.
A nova regulamentação aplica-se aos beneficiários que não realizaram a atualização desde o final de 2024 ou, em alguns casos, desde 2023. Por isso, é essencial que todos os aposentados e pensionistas verifiquem seu status e atualizem suas informações a tempo.
Documentos aceitos para a prova de vida do INSS
O INSS tem usado a emissão dos seguintes documentos como prova de vida:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- aporte
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Declaração de Imposto de Renda
- Comprovantes de vacinação
- Registro de votação eleitoral
Também são válidos procedimentos como:
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições.
Apenas em caso de não conseguir ar a movimentação do idoso no último ano é que o INSS vai chama-lo para comparecer pessoalmente na agência.
Como realizar a prova de vida digital
A prova de vida digital pode ser realizada por meio do aplicativo gov.br, utilizando reconhecimento facial. Para isso, é necessário:
- Baixar e ar o aplicativo gov.br;
- Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clicar em “Prova de vida”;
- Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecionar a “Prova de vida pendente”;
- Seguir as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
- Fazer o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.