Troca de presente de Dia dos Namorados: Como realizar sem custos adicionais

SALESóPOLIS, SP — O Dia dos Namorados é uma das datas mais esperadas do ano, e muitos aproveitam para surpreender seus parceiros com presentes especiais. Porém, nem sempre a escolha do presente é acertada, e a troca acaba sendo necessária.

troca de presente
Troca de presente de Dia dos Namorados: Como realizar sem custos adicionais
(Imagem: I.A/Sora)

Se você recebeu um presente de Dia dos Namorados que não gostou ou que não serviu, não se preocupe! Seguindo as regras certas, é possível realizar a troca sem pagar nada a mais.

Antes de sair correndo para a loja, é importante entender as condições estabelecidas pelos órgãos de defesa do consumidor e as regras que podem variar conforme a loja e o tipo de produto. 

Regras para a troca de presentes: o que diz a legislação

De acordo com a Lei de Defesa do Consumidor, a troca de presentes não é obrigatória, a menos que o produto tenha defeito ou vício de fabricação.

Se o presenteado não gostou do item, a troca só acontecerá se a loja oferecer essa possibilidade explicitamente, seja por meio de uma política interna ou em campanhas promocionais.

Além disso, a data de compra e o estado do produto são fatores essenciais para realizar a troca sem custos adicionais.

O ideal é que o presenteado guarde a nota fiscal e, sempre que possível, conserve a embalagem original do produto. Sem esses itens, a troca pode ser dificultada ou até recusada.

 
 
 

Prazos para realizar a troca de presentes

Um ponto importante para quem deseja trocar o presente sem problemas é respeitar o prazo determinado pela loja. O Procon-SP esclarece que, em algumas situações, o prazo para a troca de presentes pode ser maior que o estipulado legalmente, como uma cortesia da loja.

  • Normalmente, as lojas oferecem de 7 a 30 dias para a troca de produtos, mas é crucial ficar atento às informações no momento da compra.
  • De acordo com as regras de consumo, para produtos com defeito, o prazo de troca é de 30 dias para itens não duráveis (como roupas) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos e móveis);
  • Prazo para troca de um produto comprado na internet é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

No caso das compras em loja física o prazo pode variar conforme a política da loja, mas em qualquer circunstância, é necessário que o cliente tenha a nota fiscal e o produto esteja em bom estado.

Para as compras online o prazo de 7 dias para troca é chamado de “direito de arrependimento” e permite ao consumidor desistir da compra sem precisar justificar o motivo. 

Troca de presente sem custos adicionais

Para garantir que a troca seja feita sem custos extras, siga algumas dicas práticas:

  • Verifique a política de troca da loja: Pergunte sobre o prazo de troca e as condições oferecidas pela loja, como a necessidade de apresentar a embalagem original.

  • Conserve a nota fiscal: A nota fiscal é essencial para garantir a troca do presente. Sem ela, a loja não consegue identificar o produto nem comprovar a data da compra.

  • Esteja atento ao estado do produto: Se o presente estiver danificado ou em condições inadequadas, a loja pode recusar a troca sem custo adicional.

  • Fique atento ao tipo de produto: Produtos personalizados, como itens com nomes ou iniciais, podem ter regras diferentes para a troca. Verifique antes de comprar.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]