SALESóPOLIS, SP — O Dia dos Namorados é uma das datas mais esperadas do ano, e muitos aproveitam para surpreender seus parceiros com presentes especiais. Porém, nem sempre a escolha do presente é acertada, e a troca acaba sendo necessária.

(Imagem: I.A/Sora)
Se você recebeu um presente de Dia dos Namorados que não gostou ou que não serviu, não se preocupe! Seguindo as regras certas, é possível realizar a troca sem pagar nada a mais.
Antes de sair correndo para a loja, é importante entender as condições estabelecidas pelos órgãos de defesa do consumidor e as regras que podem variar conforme a loja e o tipo de produto.
Regras para a troca de presentes: o que diz a legislação
De acordo com a Lei de Defesa do Consumidor, a troca de presentes não é obrigatória, a menos que o produto tenha defeito ou vício de fabricação.
Se o presenteado não gostou do item, a troca só acontecerá se a loja oferecer essa possibilidade explicitamente, seja por meio de uma política interna ou em campanhas promocionais.
Além disso, a data de compra e o estado do produto são fatores essenciais para realizar a troca sem custos adicionais.
O ideal é que o presenteado guarde a nota fiscal e, sempre que possível, conserve a embalagem original do produto. Sem esses itens, a troca pode ser dificultada ou até recusada.
Prazos para realizar a troca de presentes
Um ponto importante para quem deseja trocar o presente sem problemas é respeitar o prazo determinado pela loja. O Procon-SP esclarece que, em algumas situações, o prazo para a troca de presentes pode ser maior que o estipulado legalmente, como uma cortesia da loja.
- Normalmente, as lojas oferecem de 7 a 30 dias para a troca de produtos, mas é crucial ficar atento às informações no momento da compra.
- De acordo com as regras de consumo, para produtos com defeito, o prazo de troca é de 30 dias para itens não duráveis (como roupas) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos e móveis);
- Prazo para troca de um produto comprado na internet é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso das compras em loja física o prazo pode variar conforme a política da loja, mas em qualquer circunstância, é necessário que o cliente tenha a nota fiscal e o produto esteja em bom estado.
Para as compras online o prazo de 7 dias para troca é chamado de “direito de arrependimento” e permite ao consumidor desistir da compra sem precisar justificar o motivo.
Troca de presente sem custos adicionais
Para garantir que a troca seja feita sem custos extras, siga algumas dicas práticas:
-
Verifique a política de troca da loja: Pergunte sobre o prazo de troca e as condições oferecidas pela loja, como a necessidade de apresentar a embalagem original.
-
Conserve a nota fiscal: A nota fiscal é essencial para garantir a troca do presente. Sem ela, a loja não consegue identificar o produto nem comprovar a data da compra.
-
Esteja atento ao estado do produto: Se o presente estiver danificado ou em condições inadequadas, a loja pode recusar a troca sem custo adicional.
-
Fique atento ao tipo de produto: Produtos personalizados, como itens com nomes ou iniciais, podem ter regras diferentes para a troca. Verifique antes de comprar.